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Penas mais duras para crimes violentos, roubo de carros e drogas para menores.

Esta lei aumenta significativamente as penas máximas de prisão para crimes federais violentos, incluindo roubo a bancos, sequestro e roubo de veículos (carjacking). Introduz novas e severas penalidades para a fabricação ou distribuição de substâncias controladas com sabor ou embalagem de doces, destinadas a menores de 18 anos. Além disso, facilita o processo contra indivíduos que agridem funcionários federais, removendo a exigência de provar que o agressor conhecia o estatuto oficial da vítima.
Pontos-chave
As penas para roubo de veículos (carjacking) aumentam de 15 para 20 anos (até 25 anos se for usada uma arma perigosa). O requisito de provar a intenção de causar danos corporais graves é removido.
Novas penas de prisão adicionais (até 10 ou 20 anos) são estabelecidas para a venda de drogas da Tabela I ou II com sabor a doces a menores.
A acusação por agressão a funcionários federais é simplificada: o governo não precisa mais provar que o réu sabia que a vítima era um funcionário federal.
A conspiração e a tentativa de cometer roubo a bancos, roubo de veículos e crimes com armas de fogo são agora explicitamente punidas com a mesma severidade que o crime consumado.
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Número de impressão: 119_S_1949
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2025-06-04