Controle da remuneração de executivos em bancos federais de empréstimos imobiliários
Esta nova lei concede ao Diretor da Agência Federal de Financiamento Habitacional a autoridade para definir a remuneração dos executivos dos Bancos Federais de Empréstimos Imobiliários. O objetivo é garantir que esses salários sejam razoáveis e comparáveis aos padrões de mercado, o que pode impactar a estabilidade financeira dessas instituições e, indiretamente, a disponibilidade de empréstimos imobiliários para os cidadãos.
Pontos-chave
O Diretor da Agência Federal de Financiamento Habitacional pode agora definir a remuneração dos executivos dos Bancos Federais de Empréstimos Imobiliários.
O objetivo é garantir que a remuneração seja razoável e comparável às taxas de mercado.
A lei remove as regras de transição anteriores relativas à remuneração.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1990
Patrocinador: Sen. Banks, Jim [R-IN]
Data de início: 2025-06-09