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Proibição de Discriminação por Identidade de Gênero nas Forças Armadas

Esta nova lei visa garantir que os indivíduos que servem nas forças armadas não sejam discriminados com base na sua identidade de gênero. Isso significa que todos, independentemente do sexo atribuído à nascença, terão oportunidades iguais de serviço, acesso a cuidados de saúde e proteção contra a separação involuntária por esse motivo.
Pontos-chave
Proibição de Discriminação: As forças armadas não podem discriminar ninguém com base na identidade de gênero, incluindo um diagnóstico de disforia de gênero.
Acesso Igual ao Serviço: A admissão, o reengajamento ou a continuação do serviço não podem ser negados devido à identidade de gênero.
Acesso a Cuidados de Saúde: Os membros das forças armadas terão acesso a cuidados de saúde clinicamente necessários, independentemente da sua identidade de gênero.
Sem Serviço Forçado: Ninguém será obrigado a servir nas forças armadas no sexo atribuído à nascença se isso entrar em conflito com a sua identidade de gênero.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2006
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2025-06-10