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Apoio a jovens sem-abrigo: Prevenção do tráfico e melhoria dos serviços

Esta lei visa melhorar o apoio a jovens fugitivos e sem-abrigo, aumentando o acesso a abrigos seguros e serviços. Introduz novas regras de financiamento para programas, enfatizando a prevenção do tráfico de seres humanos e fornecendo cuidados abrangentes, incluindo apoio educacional e de saúde. As alterações são projetadas para ajudar os jovens a fazer uma transição segura para a idade adulta e a independência.
Pontos-chave
Aumento do financiamento e concessão de subsídios mais longos (5 anos) para abrigos e programas de apoio a jovens fugitivos e sem-abrigo.
Priorização de serviços para prevenir o tráfico de seres humanos e a exploração sexual, com ênfase no apoio às vítimas.
Expansão da definição de família nos programas de apoio para incluir indivíduos identificados pelos jovens como família, facilitando a reintegração.
Obrigação de informar os jovens sobre o estatuto de estudante independente e assistência na candidatura a auxílios financeiros federais para estudantes.
Introdução de isenções a certos requisitos do programa em circunstâncias extraordinárias, como desastres naturais ou emergências de saúde pública.
Proibição de discriminação em programas de apoio com base em raça, cor, religião, origem nacional, sexo, identidade de género, orientação sexual ou deficiência.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_2012
Patrocinador: Sen. Collins, Susan M. [R-ME]
Data de início: 2025-06-10