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Reformas da Corporação S: Morte de Acionista, Renda Passiva e Elegibilidade

Este ato introduz mudanças nas regras das corporações S, simplificando as operações e a gestão. Inclui novas regras fiscais para ganhos após a morte de um acionista, modifica os regulamentos de renda passiva e expande os tipos de acionistas elegíveis. O objetivo é simplificar os regulamentos e reduzir os encargos administrativos para os proprietários de pequenas empresas.
Pontos-chave
Novas deduções fiscais para ganhos incorporados de corporações S após a morte de um acionista, impactando a herança e o planejamento patrimonial.
Aumento do limite de renda passiva para corporações S de 25% para 60%, oferecendo maior flexibilidade nos negócios.
Estrangeiros não residentes e Contas de Aposentadoria Individual (IRAs) agora são permitidos como acionistas de corporações S, abrindo novas vias de investimento.
Regras simplificadas de contagem de acionistas, tratando todos os funcionários de uma empresa como um único acionista, facilitando a conformidade com os limites.
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Número de impressão: 119_S_2017
Patrocinador: Sen. Sheehy, Tim [R-MT]
Data de início: 2025-06-10