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Prevenção de Fraude Medicare: Novo Programa Piloto com Algoritmo

Esta lei estabelece um programa piloto de dois anos no Medicare para detetar fraudes relacionadas com equipamentos médicos duráveis e testes laboratoriais. O programa utilizará um algoritmo para avaliar os riscos das transações, e os cidadãos podem participar voluntariamente, recebendo notificações sobre transações suspeitas. O objetivo é proteger os fundos públicos e prevenir práticas fraudulentas.
Pontos-chave
Introdução de um programa piloto de dois anos no Medicare para combater a fraude.
Utilização de um algoritmo para avaliar o risco de transações envolvendo equipamentos médicos e testes laboratoriais.
Participação voluntária para beneficiários do Medicare que optem por receber notificações eletrónicas.
Os beneficiários podem confirmar ou corrigir transações suspeitas.
Se uma transação for suspensa, o beneficiário receberá alertas automáticos e informações sobre como denunciar fraudes.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_2066
Patrocinador: Sen. Sheehy, Tim [R-MT]
Data de início: 2025-06-12