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Novas penalidades por bloquear vias públicas e obstruir o comércio

Esta lei introduz novas penalidades por bloquear intencionalmente vias públicas, o que obstrui o movimento de mercadorias e o comércio. O objetivo é garantir um transporte fluido e prevenir interrupções nas cadeias de suprimentos, o que pode afetar a disponibilidade de produtos e os preços. Os cidadãos devem estar cientes de que tais ações podem resultar em multas ou prisão.
Pontos-chave
A lei introduz uma pena de até 5 anos de prisão ou multa por bloquear intencionalmente vias públicas que obstruam o comércio.
O objetivo é garantir o livre fluxo de bens e serviços, impactando a economia e a vida diária.
As alterações modificam as leis existentes, expandindo a definição de obstrução do comércio para incluir o bloqueio de vias públicas.
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Número de impressão: 119_S_2115
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2025-06-18