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Proibição de Restos Fetais em Sistemas Públicos de Água

Esta nova lei visa proibir o descarte de restos fetais em sistemas públicos de água. Provedores de aborto que violarem esta proibição podem enfrentar multas ou prisão. A lei estabelece explicitamente que o indivíduo que se submete ao aborto não será responsabilizado.
Pontos-chave
Proíbe a colocação de restos fetais e resíduos médicos associados a abortos em sistemas públicos de água.
Penalidades para provedores de aborto que violarem a proibição: multas, até 5 anos de prisão, ou ambos.
Indivíduos que se submetem a um aborto não são responsáveis por qualquer infração relacionada a esta proibição.
A lei não anula os requisitos estaduais ou locais existentes em relação a esta proibição.
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Número de impressão: 119_S_2172
Patrocinador: Sen. Banks, Jim [R-IN]
Data de início: 2025-06-25