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Venda de edifícios federais: Redução do défice e consolidação de agências.

Este Ato exige a venda de seis grandes edifícios federais subutilizados em Washington, D.C., para gerar receita. As agências federais devem desocupar e realocar-se dentro de 18 meses, e o produto líquido das vendas será depositado no Tesouro para reduzir o défice nacional. A venda é estritamente proibida a entidades estrangeiras, e as propriedades estão isentas da obrigação de serem oferecidas primeiro para assistência a pessoas sem-abrigo.
Pontos-chave
Seis grandes edifícios federais em Washington, D.C., devem ser vendidos pelo valor justo de mercado para gerar fundos públicos.
O produto líquido das vendas será usado especificamente para reduzir o défice orçamental nacional.
A venda é proibida a qualquer pessoa ou entidade estrangeira, garantindo a propriedade nacional.
As agências afetadas estão proibidas de comprar ou alugar novas propriedades como parte deste esforço de consolidação.
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Número de impressão: 119_S_2173
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2025-06-25