arrow_back Voltar para a App

Apoio a Sem-Abrigo: Novas Regras e Fundos para Habitação e Serviços

Esta lei visa otimizar os programas de assistência a pessoas sem-abrigo, aumentando a flexibilidade na alocação de fundos e facilitando o acesso à habitação. Introduz alterações na gestão de programas, no financiamento de depósitos de habitação e melhora a coordenação entre os serviços de saúde e os fornecedores de habitação, impactando diretamente a melhoria da situação das pessoas sem-abrigo e em risco.
Pontos-chave
Aumento da percentagem de fundos para custos administrativos de programas para sem-abrigo de 7,5% para 10%, o que pode libertar mais recursos para gestão e apoio.
Facilitação do arrendamento de habitações para beneficiários de vales de habitação, incluindo a possibilidade de usar fundos para cauções e taxas de reserva, reduzindo barreiras de acesso à habitação.
Melhoria da coordenação entre os serviços de saúde e os programas de habitação para melhor conectar as pessoas sem-abrigo aos cuidados de saúde e serviços de apoio.
Criação de um Comité Consultivo sobre Pessoas Sem-Abrigo, incluindo indivíduos com experiência vivida, para garantir que as suas perspetivas moldem as políticas.
Modernização dos sistemas de TI (E-Snaps) para agilizar os processos de candidatura e gestão de subvenções, acelerando a entrega de ajuda.
Simplificação dos requisitos de documentação para os requerentes de ajuda, facilitando o acesso aos programas de apoio.
Apoio a projetos-piloto inovadores que integram serviços de habitação com cuidados de saúde e assistência ao emprego, especialmente para aqueles que saem de instituições ou do sistema de justiça.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2234
Patrocinador: Sen. Rounds, Mike [R-SD]
Data de início: 2025-07-09