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Penas mais duras para criminosos armados reincidentes

Esta nova lei impõe penas de prisão mais rigorosas para indivíduos que cometem crimes com armas de fogo e têm três ou mais condenações graves anteriores. Os tribunais não poderão mais suspender sentenças ou conceder liberdade condicional a esses indivíduos, visando aumentar a segurança pública ao remover reincidentes das ruas.
Pontos-chave
A pena mínima de prisão para criminosos armados reincidentes é de 15 anos, a máxima é de 30 anos.
Os tribunais não podem suspender sentenças ou conceder liberdade condicional para indivíduos com três ou mais condenações graves por crimes com armas de fogo.
Um crime grave é definido como uma infração punível com pelo menos 10 anos de prisão, independentemente do tempo real cumprido.
Essas mudanças se aplicam a crimes cometidos após a promulgação da lei.
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Número de impressão: 119_S_2250
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2025-07-10