Moedas Comemorativas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2028 e 2034
Esta lei estabelece um programa para cunhar moedas comemorativas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Los Angeles em 2028 e os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno de Salt Lake City em 2034. Essas moedas serão de curso legal, e sua venda apoiará financeiramente a organização dos Jogos e programas esportivos para jovens e pessoas com deficiência, sem custo para o governo.
Pontos-chave
Cunhagem de Moedas Comemorativas: Serão cunhadas moedas de ouro, prata e cuproníquel de várias denominações para comemorar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2028 e 2034.
Apoio Financeiro aos Jogos: As sobretaxas da venda das moedas serão direcionadas aos comitês organizadores dos Jogos e a programas que promovam o esporte, incluindo para jovens e pessoas com deficiência.
Sem Custo para os Contribuintes: O programa de moedas é projetado para ser autofinanciado, garantindo que não haja custo líquido para o governo federal ou para os contribuintes.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2265
Patrocinador: Sen. Padilla, Alex [D-CA]
Data de início: 2025-07-14