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Assistência Técnica para Recuperação de Comunidades Rurais Pós-Desastres

Esta lei estabelece um novo programa de assistência técnica para comunidades rurais (abaixo de 20.000 residentes) afetadas por grandes desastres declarados pelo Presidente. Os cidadãos nessas áreas receberão ajuda no planeamento da recuperação, identificação de fontes de financiamento e preenchimento de candidaturas a subsídios federais e estaduais. O apoio abrange áreas críticas como infraestrutura hídrica, telecomunicações, habitação e instalações comunitárias, visando acelerar o regresso à normalidade após uma catástrofe.
Pontos-chave
Novo programa de assistência técnica para comunidades rurais afetadas por grandes desastres.
Apoio na obtenção de fundos federais (por exemplo, FEMA) e estaduais para a reconstrução de infraestruturas, habitação e negócios.
A assistência está disponível por 3 anos após a declaração de desastre, com uma possível extensão de mais 3 anos.
Estão autorizados 50 milhões de dólares anuais para o programa.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_2281
Patrocinador: Sen. Welch, Peter [D-VT]
Data de início: 2025-07-15