Provedores de Internet devem relatar crimes de drogas
Esta nova lei exige que os provedores de serviços de internet e serviços de computação remota relatem informações sobre o tráfico ilegal de fentanil, metanfetamina e medicamentos falsificados ao Procurador-Geral. O objetivo é conter a disseminação dessas substâncias, mas não obriga as empresas a monitorar as comunicações privadas dos usuários.
Pontos-chave
Provedores de serviços de internet devem relatar o tráfico ilegal de fentanil, metanfetamina e medicamentos falsificados ao Procurador-Geral quando obtiverem conhecimento real de tais atividades.
Os relatórios devem incluir dados de identificação da conta, como endereço de e-mail, endereço IP e nome de usuário, mas não o conteúdo das mensagens privadas.
A falha em relatar ou fornecer informações falsas acarreta penalidades financeiras significativas para os provedores de serviços.
A lei não exige que os provedores monitorem os usuários ou descriptografem comunicações criptografadas.
O Procurador-Geral publicará relatórios anuais sobre o número de relatórios recebidos e seus resultados.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2316
Patrocinador: Sen. Marshall, Roger [R-KS]
Data de início: 2025-07-17