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Apoio financeiro a madeireiras afetadas por desastres e perdas de receita.

Este Ato estabelece um programa de alívio financeiro para empresas de colheita e transporte de madeira que sofrem perdas significativas de receita devido a grandes desastres, incluindo infestações de insetos. O objetivo é estabilizar a indústria e o emprego local, fornecendo pagamentos diretos para cobrir despesas operacionais. As empresas elegíveis devem demonstrar uma queda de receita de pelo menos 10% em comparação com o ano anterior.
Pontos-chave
Fornece pagamentos a empresas madeireiras que sofrem perdas devido a grandes desastres ou infestações de insetos.
A elegibilidade exige uma perda de receita de pelo menos 10% num período de 30 dias ou trimestre em comparação com o ano anterior.
Os fundos (10% da receita bruta) devem ser usados exclusivamente para despesas operacionais.
Estão autorizados 50 milhões de dólares anuais entre 2025 e 2029 para este programa de assistência.
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Número de impressão: 119_S_2399
Patrocinador: Sen. Collins, Susan M. [R-ME]
Data de início: 2025-07-23