Lei da Dignidade para Crianças Abortadas: Novas Regras para Restos Fetais
Esta lei introduz novas regras para o manuseio de restos fetais após um aborto. As pacientes terão a opção de tomar posse dos restos ou entregá-los ao provedor, que será então obrigado a providenciar seu sepultamento ou cremação. O objetivo é garantir um tratamento digno dos restos fetais.
Pontos-chave
Pacientes submetidas a aborto devem ter opções para descarte de tecido fetal: tomar posse ou entregar ao provedor.
Provedores de aborto que recebem tecido fetal devem garantir seu sepultamento ou cremação em até 7 dias, conforme a lei estadual.
O não cumprimento dessas regras pelos provedores pode resultar em multas significativas ou prisão.
A lei exige relatórios anuais dos provedores de aborto e do Secretário sobre o número de abortos e métodos de descarte.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_242
Patrocinador: Sen. Ricketts, Pete [R-NE]
Data de início: 2025-01-24