Lei de Prevenção do Terrorismo Doméstico: Novos Escritórios e Relatórios
Esta lei estabelece novas unidades dentro de agências federais como o Departamento de Segurança Interna, o Departamento de Justiça e o FBI para melhor monitorar e combater o terrorismo doméstico. Os cidadãos podem esperar uma maior atividade governamental em segurança, incluindo relatórios regulares de ameaças e treinamento para as forças de segurança. A lei visa melhorar a coordenação no combate ao terrorismo, incluindo crimes de ódio.
Pontos-chave
Novos escritórios serão estabelecidos dentro do Departamento de Segurança Interna, do Departamento de Justiça e do FBI, dedicados especificamente ao terrorismo doméstico.
As agências publicarão regularmente relatórios sobre as ameaças de terrorismo doméstico, incluindo a infiltração de forças de segurança por grupos extremistas.
Será introduzido treinamento obrigatório para as forças de segurança para melhor identificar e combater o terrorismo doméstico e os crimes de ódio.
Uma força-tarefa interinstitucional será criada para analisar a infiltração de serviços uniformizados e agências federais de aplicação da lei por grupos extremistas.
A lei visa aumentar a segurança pública através de uma melhor coordenação e partilha de informações entre as agências.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2457
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2025-07-24