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Fim do Confinamento Solitário: Novas Regras para Detidos

Esta lei visa acabar com o uso do confinamento solitário em instalações federais, introduzindo novos padrões para o tempo fora da cela e a interação social. As mudanças pretendem melhorar as condições de vida dos indivíduos encarcerados, proporcionar acesso a programas de desenvolvimento e reduzir os custos para os contribuintes, ao mesmo tempo que aumentam a segurança.
Pontos-chave
Proibição do Confinamento Solitário: Indivíduos em instalações federais não poderão ser colocados em confinamento solitário, exceto em situações de emergência muito limitadas e de curta duração.
Mais Tempo Fora da Cela: Exige um mínimo de 14 horas por dia fora da cela, incluindo 7 horas para atividades estruturadas educacionais, vocacionais, terapêuticas e recreativas.
Proteção para Grupos Vulneráveis: O confinamento solitário é proibido para jovens (menores de 25 anos), idosos (acima de 55 anos), pessoas com deficiência, necessidades de saúde mental, mulheres grávidas e pós-parto, e indivíduos LGBTQI+.
Supervisão Independente: Será criado um órgão de monitoramento comunitário independente, incluindo ex-detidos e suas famílias, para supervisionar a conformidade e ter acesso às instalações.
Incentivos Estaduais: Estados e entidades locais que não cumprirem substancialmente os novos padrões podem enfrentar reduções nas subvenções federais de assistência à justiça.
Direito a Processar: Indivíduos prejudicados por violações da lei podem entrar com ações civis por danos, incluindo dor e sofrimento emocional.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 119_S_2477
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2025-07-28