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Facilitação do Perdão de Empréstimos Estudantis para Professores Adjuntos

Esta lei visa facilitar que professores adjuntos em instituições de ensino se qualifiquem para o perdão de empréstimos estudantis por serviço público. Essa mudança permitirá que mais indivíduos que trabalham na educação se beneficiem do programa, potencialmente melhorando sua situação financeira e incentivando o serviço público.
Pontos-chave
Expansão do programa de perdão de empréstimos por serviço público para incluir professores adjuntos em instituições de ensino superior, instituições vocacionais pós-secundárias e Faculdades ou Universidades Tribais.
Os professores adjuntos devem atender a requisitos específicos de horas de ensino (por exemplo, pelo menos 9 horas de crédito por semestre) e não podem estar empregados em tempo integral por outro empregador.
A emenda busca fornecer alívio financeiro a educadores no serviço público que frequentemente enfrentam dívidas estudantis significativas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2485
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2025-07-28