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Limitação de fundos políticos corporativos a organizações sem fins lucrativos

Este novo projeto de lei visa restringir a capacidade das corporações regulares de estabelecer e operar fundos políticos. A partir de agora, apenas organizações sem fins lucrativos poderão criar tais fundos. Isso significa que a influência corporativa na política através do financiamento direto de campanhas pode ser reduzida, potencialmente afetando a transparência do financiamento eleitoral.
Pontos-chave
Apenas organizações sem fins lucrativos poderão estabelecer e operar comitês de ação política (PACs).
Corporações com fins lucrativos serão obrigadas a encerrar seus fundos políticos existentes dentro de um ano após a promulgação da lei.
As regras para solicitar contribuições para fundos políticos mudarão, limitando-as ao pessoal executivo e administrativo, excluindo acionistas e suas famílias.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_2515
Patrocinador: Sen. Kelly, Mark [D-AZ]
Data de início: 2025-07-29