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Alterações na dedução fiscal: custos de aborto não são despesas médicas.

Este novo projeto de lei altera as regras de dedução fiscal para despesas médicas. A partir de agora, os custos de aborto, com algumas exceções, não serão dedutíveis como despesas médicas. Isso afeta as finanças pessoais dos indivíduos que incorrem em tais custos.
Pontos-chave
Os custos de aborto não serão mais elegíveis para deduções fiscais como despesas médicas.
Exceções aplicam-se a abortos necessários para salvar a vida de uma mulher ou em casos de estupro ou incesto.
Essas alterações serão aplicadas aos anos fiscais que começam após a data de promulgação da lei.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_253
Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2025-01-24