Medicare: Novas regras de pagamento para substitutos de pele em feridas crónicas.
Esta lei altera a forma como o Medicare paga pelos produtos substitutos de pele usados para tratar feridas crónicas, como úlceras do pé diabético. O objetivo é conter os custos crescentes do Medicare, padronizando os pagamentos e garantindo que todos os produtos seguros e eficazes sejam cobertos de forma igual. Isto visa garantir aos beneficiários do Medicare acesso estável a estas terapias essenciais.
Pontos-chave
O Medicare estabelecerá uma taxa de pagamento única e média ponderada para todos os substitutos de pele, visando controlar o aumento de preços e os gastos excessivos.
Todos os produtos substitutos de pele estarão sujeitos aos mesmos critérios de cobertura, facilitando a escolha do melhor tratamento pelos médicos.
As novas regras de pagamento entram em vigor a 1 de janeiro de 2026 e serão ajustadas anualmente com base na inflação.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2561
Patrocinador: Sen. Cassidy, Bill [R-LA]
Data de início: 2025-07-31