arrow_back Voltar para a App

Identificação obrigatória para oficiais de imigração e serviços de privacidade.

Esta lei exige que os oficiais de aplicação da lei de imigração exibam visivelmente sua identificação (sobrenome, identificador único, nome da agência e rosto visível) durante ações públicas de aplicação, como prisões ou patrulhas, visando aumentar a transparência. Simultaneamente, a lei permite que os oficiais e suas famílias, que estão em maior risco de ameaças, sejam reembolsados pelos custos de serviços de melhoria da privacidade para proteger suas informações pessoais online.
Pontos-chave
Maior Transparência: Oficiais de imigração (CBP, ICE e outros autorizados) devem exibir visivelmente seu sobrenome, identificador único e nome da agência durante funções públicas de aplicação (por exemplo, paragens, rusgas).
Exceções à Identificação: O requisito de identificação não se aplica a operações secretas, atividades de investigação disfarçadas ou operações táticas planeadas de alto risco (por exemplo, incidentes com reféns, resposta ao terrorismo).
Proteção da Privacidade do Oficial: As agências podem reembolsar os funcionários e suas famílias (em risco de ameaças) pelos custos de serviços de melhoria da privacidade de dados na internet.
Liberdade de Imprensa: A lei não restringe o direito da imprensa de investigar ou relatar alegadas atividades ilegais ou má conduta dos funcionários.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2594
Patrocinador: Sen. Warner, Mark R. [D-VA]
Data de início: 2025-07-31