Crédito fiscal para investimento em formação de mão de obra qualificada
Esta lei estabelece um novo crédito fiscal de 30% para empresas que investem na modernização e expansão de escolas profissionais e faculdades comunitárias públicas. O objetivo é preencher lacunas de competências e escassez de mão de obra em indústrias como manufatura avançada, energia, construção e transporte. Isso visa melhorar as instalações e oportunidades de treinamento.
Pontos-chave
As empresas podem obter um crédito fiscal de 30% por investimentos qualificados em projetos que aprimorem a infraestrutura de formação profissional.
O financiamento destina-se à construção, renovação e atualização de equipamentos em instituições de ensino elegíveis, incluindo plataformas de aprendizagem digital.
O programa tem um limite de 500 milhões de dólares, com disposições que garantem fundos para escolas em áreas rurais ou economicamente desfavorecidas.
Apresentado
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Número de impressão: 119_S_2664
Patrocinador: Sen. Ossoff, Jon [D-GA]
Data de início: 2025-08-01