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Proteção contra a especulação de preços de habitação em tempos de crise.

Esta lei visa proteger os cidadãos contra aumentos injustos de preços em alugueres residenciais e vendas de casas unifamiliares durante períodos de crise de habitação acessível declarados. Proíbe a cobrança de preços excessivamente desmedidos que explorem as circunstâncias do mercado. Além disso, exige que as agências federais monitorizem o mercado para detetar manipulação por grandes investidores institucionais e identifiquem práticas injustas de triagem de inquilinos.
Pontos-chave
Proibição temporária de preços abusivos (especulação) para alugueres e vendas de casas quando o HUD declarar uma crise de habitação.
Criação de uma Unidade de Monitorização no HUD para analisar o mercado e investigar compras excessivas de habitação por investidores institucionais.
Estabelecimento de novos padrões para os investimentos da Fannie Mae e Freddie Mac para garantir proteções básicas aos inquilinos e evitar aumentos de renda exorbitantes.
As multas cobradas por violações serão depositadas no Fundo Fiduciário de Habitação para aumentar a oferta de habitação para famílias de baixos rendimentos.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_2668
Patrocinador: Sen. Rosen, Jacky [D-NV]
Data de início: 2025-08-01