Reformas Criminais DC: Jovens Infratores e Transparência de Estatísticas Criminais
Esta lei redefine o estatuto de jovem infrator no Distrito de Columbia, baixando a idade de 24 para 18 anos, o que pode alterar a forma como os jovens adultos são processados. Também exige um site público para estatísticas de crimes juvenis, aumentando a transparência para os cidadãos. Além disso, restringe o Conselho do Distrito de Columbia de alterar as sentenças criminais existentes.
Pontos-chave
Reduz a idade para o estatuto de jovem infrator de 24 para 18 anos, o que significa que indivíduos com idades entre 19 e 24 anos serão tratados como adultos em casos criminais.
Estabelece um site público com estatísticas mensais atualizadas sobre crimes juvenis, incluindo prisões, tipos de ofensas e sentenças, sem informações de identificação pessoal.
Proíbe o Conselho do Distrito de Columbia de promulgar alterações às sentenças mínimas obrigatórias ou às diretrizes de sentença criminal.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2686
Patrocinador: Sen. Banks, Jim [R-IN]
Data de início: 2025-09-02