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Exclusão de renda estudantil para elegibilidade de assistência alimentar

Esta lei visa tornar a assistência alimentar mais acessível para os jovens. Garante que a renda obtida por estudantes menores de 21 anos que participam de educação técnica e profissional, e que vivem com ou sob controle parental, não será contabilizada para sua elegibilidade aos benefícios alimentares. Essa mudança pode ajudar mais estudantes a receber apoio, melhorando sua estabilidade financeira e permitindo que se concentrem melhor em seus estudos.
Pontos-chave
A renda de aprendizados, estágios ou programas de aprendizagem baseados no trabalho para estudantes menores de 21 anos será excluída dos cálculos de elegibilidade para assistência alimentar.
Isso se aplica a estudantes em educação técnica e profissional que vivem com ou sob o controle parental de um membro da família.
O objetivo é aumentar o número de estudantes elegíveis para benefícios alimentares, potencialmente aliviando encargos financeiros e apoiando seu desenvolvimento educacional.
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Número de impressão: 119_S_2707
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Data de início: 2025-09-04