arrow_back Voltar para a App

Penalidades aumentadas para fraude postal e detecção aprimorada de substâncias ilícitas

Esta lei aumenta as penalidades criminais para fraude postal envolvendo deturpação do país de origem em remessas internacionais, visando proteger os consumidores de práticas enganosas. Também fortalece os controles sobre o correio internacional para detectar e apreender de forma mais eficaz narcóticos ilegais como o fentanil, impactando diretamente a segurança pública e a saúde.
Pontos-chave
Penalidades mais altas para fraude postal: Indivíduos que deturparem o país de origem de remessas postais internacionais enfrentarão até 5 anos de prisão e/ou multas, com as remessas sujeitas a apreensão.
Triagem aprimorada de correio internacional: As autoridades receberão mais informações eletrônicas antecipadas para remessas internacionais, facilitando a detecção de substâncias ilícitas como o fentanil. A capacidade de excluir países da exigência de fornecer 100% dos dados antecipados terminará após 5 anos.
Colaboração e tecnologia: A lei promove parcerias com empresas privadas e aliados internacionais para desenvolver melhores métodos de detecção de narcóticos e oferece treinamento para oficiais da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA.
Relatórios anuais: O governo relatará regularmente sobre a conformidade com os requisitos de triagem de correio e o progresso no combate a substâncias ilícitas, aumentando a transparência.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2725
Patrocinador: Sen. Klobuchar, Amy [D-MN]
Data de início: 2025-09-04