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Lei de Inaladores Acessíveis: Redução de Custos para Doenças Respiratórias

Esta lei visa reduzir significativamente o custo de medicamentos inaladores e equipamentos para indivíduos com distúrbios respiratórios como asma e DPOC. Indivíduos segurados pagarão um máximo de 15 dólares por um suprimento de 30 dias, e indivíduos não segurados também terão acesso a esses medicamentos a um preço reduzido. Essas mudanças estão programadas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, tornando o tratamento essencial mais acessível.
Pontos-chave
O custo máximo do próprio bolso para um suprimento de 30 dias de produtos inaladores especificados será de 15 dólares para aqueles com seguro privado, Medicare Parte B e Parte D.
A coparticipação nos custos de produtos inaladores contará para as franquias e os limites máximos de despesas do próprio bolso.
Indivíduos não segurados poderão obter produtos inaladores especificados por um máximo de 15 dólares por suprimento de 30 dias através de um novo programa de pagamento.
A lei abrange uma ampla gama de medicamentos inaladores (por exemplo, aerossóis, inaladores de pó seco, soluções) e equipamentos de administração (por exemplo, nebulizadores, espaçadores).
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Número de impressão: 119_S_2756
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Data de início: 2025-09-10