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Redução de custos de medicamentos crónicos para idosos no Medicare Parte D.

Esta lei visa reduzir os custos de medicamentos para idosos no Medicare Parte D que utilizam tratamentos específicos para doenças crónicas. A partir de 2027, se pagar uma percentagem do preço do medicamento (copagamento), este será calculado com base no preço real, mais baixo, após a consideração dos descontos do fabricante. Isto deverá diminuir as suas despesas diretas com estes medicamentos essenciais.
Pontos-chave
A alteração aplica-se especificamente a medicamentos selecionados para cuidados crónicos, incluindo certos agentes cardiovasculares, anticoagulantes e reguladores de glicose (não insulina).
O copagamento (coinsurance) será baseado no "preço líquido" do medicamento, ou seja, o preço após a dedução de todos os descontos e concessões do fabricante.
Com efeito a partir de 1 de janeiro de 2027, esta medida garante que os idosos não paguem uma percentagem baseada num preço inflacionado do medicamento.
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Data de início: 2025-09-11