Alívio fiscal para trabalhadores em greve: Benefícios de greve isentos de impostos
Esta lei visa excluir os benefícios recebidos por trabalhadores durante uma greve, bloqueio ou paralisação do trabalho do rendimento bruto. Isso significa que o dinheiro recebido de organizações sindicais em tais situações não estará sujeito a imposto de renda, o que pode melhorar a situação financeira dos indivíduos afetados por disputas trabalhistas. As alterações aplicar-se-ão às compensações recebidas após 31 de dezembro de 2025.
Pontos-chave
Os benefícios recebidos de organizações sindicais durante uma greve, bloqueio ou paralisação do trabalho não serão tributados.
Esses fundos não serão incluídos no rendimento bruto, o que significa mais dinheiro para os trabalhadores em greve.
As alterações aplicam-se às compensações recebidas após 31 de dezembro de 2025.
Apresentado
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Número de impressão: 119_S_2779
Patrocinador: Sen. Gallego, Ruben [D-AZ]
Data de início: 2025-09-11