Limite nacional de 36% nas taxas de juro e encargos do crédito ao consumo
Esta lei estabelece um limite nacional de 36% na taxa de juro anual para o crédito ao consumo, incluindo todas as taxas associadas. O objetivo é proteger os cidadãos de práticas de empréstimo predatórias, como empréstimos de dia de pagamento ou empréstimos com garantia de título de carro, que frequentemente acarretam taxas de juro exorbitantes. Isso resultará em custos de empréstimo mais baixos para os consumidores e conterá práticas de crédito abusivas.
Pontos-chave
Estabelece uma taxa de juro máxima nacional de 36% ao ano para o crédito ao consumo, abrangendo todas as taxas e encargos.
Limita os custos elevados associados a empréstimos como empréstimos de dia de pagamento, empréstimos com garantia de título de carro e taxas de descoberto.
Garante que os acordos de crédito que violam este limite são nulos e sem efeito, exigindo que os credores devolvam o capital, juros e taxas aos consumidores.
Capacita os procuradores-gerais estaduais a fazer cumprir a lei, buscar medidas cautelares e impor sanções, incluindo multas e penas de prisão por violações.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2781
Patrocinador: Sen. Durbin, Richard J. [D-IL]
Data de início: 2025-09-11