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Maior flexibilidade para financiamento da segurança rodoviária rural

Esta lei modifica a forma como os fundos de segurança rodoviária são gastos, concedendo mais flexibilidade aos estados com baixa densidade populacional (estados rurais). Em vez de destinar 40% dos fundos a programas de segurança rodoviária através de subdivisões locais, os estados rurais precisarão destinar apenas 20%. Isso visa adaptar melhor os gastos às necessidades específicas de segurança das estradas rurais.
Pontos-chave
Os estados rurais (aqueles com densidade populacional abaixo da média nacional) serão obrigados a gastar menos dinheiro (20% em vez de 40%) dos fundos dos programas de segurança rodoviária através de subdivisões locais.
A definição de "estado rural" será baseada na densidade populacional abaixo da média nacional, conforme determinado pelos dados do censo decenal mais recente.
A mudança visa aumentar a flexibilidade na gestão dos fundos de segurança rodoviária, potencialmente levando a medidas de segurança mais eficazes em áreas rurais.
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Patrocinador: Sen. Sheehy, Tim [R-MT]
Data de início: 2025-09-11