Proibição de Arbitragem Forçada em Disputas Trabalhistas, do Consumidor e Direitos Civis
Esta lei proíbe o uso de acordos de arbitragem forçada que obrigam os cidadãos a resolver futuras disputas fora dos tribunais em questões relacionadas a emprego, consumidores, direitos civis e antitruste. Como resultado, os cidadãos recuperam o direito de buscar suas reivindicações em tribunal e de participar de ações coletivas, aumentando assim sua proteção legal.
Pontos-chave
Os cidadãos não serão mais forçados a resolver disputas trabalhistas, do consumidor, antitruste ou de direitos civis por meio de arbitragem se o acordo foi feito antes do surgimento da disputa.
A lei restaura o direito de participar de ações coletivas, permitindo que grupos de indivíduos, como empregados ou consumidores, busquem reivindicações coletivamente.
Os tribunais, e não os árbitros, determinarão a validade e a aplicabilidade dos acordos de arbitragem nesses tipos específicos de disputas, garantindo maior transparência e proteção dos direitos dos cidadãos.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2799
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2025-09-15