Proibição Total de Amianto: Proteção da Saúde Pública a partir de 2025
Esta lei introduz uma proibição completa da fabricação, processamento, uso e distribuição de amianto comercial e produtos que o contenham, visando proteger a saúde dos cidadãos de seus efeitos nocivos. Isso significa que, a partir da data de entrada em vigor, a maioria dos produtos com amianto desaparecerá do mercado, embora existam algumas exceções para a indústria cloro-álcali e a segurança nacional. Consequentemente, os cidadãos estarão menos expostos a doenças relacionadas ao amianto.
Pontos-chave
Proibição de produção e venda de amianto: A partir da data de promulgação, será proibida a fabricação, processamento, uso e distribuição comercial de amianto e produtos que o contenham, melhorando a segurança sanitária.
Exceções para a indústria cloro-álcali: As instalações cloro-álcali poderão continuar a usar amianto para a fabricação de diafragmas até 1º de janeiro de 2030, dando-lhes tempo para se adaptarem às novas regulamentações.
Isenções por segurança nacional: O Presidente pode conceder isenções temporárias da proibição se for considerado essencial para a segurança nacional e não existirem alternativas viáveis, com medidas de máxima redução da exposição.
Sem impacto em instalações existentes: A proibição não se aplica a produtos que contenham amianto instalados antes da data de promulgação da lei nem a materiais destinados exclusivamente ao descarte.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2811
Patrocinador: Sen. Merkley, Jeff [D-OR]
Data de início: 2025-09-16