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Rastreio de CMV em recém-nascidos: novos padrões e apoio

Esta lei torna obrigatório o rastreio do citomegalovírus (CMV) congénito em recém-nascidos em hospitais. Isso significa que o seu bebé poderá ser testado para esta infeção, permitindo a deteção precoce e o tratamento potencial para reduzir o risco de problemas de saúde graves. A lei também prevê apoio financeiro para os estados implementarem estes rastreios e educarem o público.
Pontos-chave
Introdução do rastreio obrigatório para o citomegalovírus (CMV) congénito em recém-nascidos até 21 dias de idade.
Os estados podem desenvolver os seus próprios padrões de rastreio; caso contrário, um comité consultivo irá estabelecê-los.
Serão concedidas subvenções a hospitais para administrar testes e a estados para sistemas de recolha de dados e educação pública.
Financiamento para investigação de novos métodos de deteção, prevenção e tratamento do CMV através dos Institutos Nacionais de Saúde.
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Número de impressão: 119_S_2842
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2025-09-17