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Proteção de dados pessoais de legisladores e vítimas de violência

Esta lei visa aumentar a segurança dos membros do Congresso, suas famílias e funcionários, bem como das vítimas de violência doméstica e agressão sexual. Protege suas informações privadas, como endereços residenciais e números de telefone, contra divulgação pública por agências governamentais e corretores de dados. Isso garante que os cidadãos que são legisladores ou vítimas possam se sentir mais seguros, sabendo que suas informações sensíveis estão protegidas contra acesso não autorizado.
Pontos-chave
Agências governamentais estão proibidas de publicar informações privadas (por exemplo, endereços, números de telefone) de membros do Congresso, suas famílias, funcionários e vítimas.
Corretores de dados estão proibidos de vender ou transferir informações privadas dessas pessoas protegidas.
Indivíduos em risco podem solicitar a remoção de suas informações de registros públicos e sites em até 72 horas.
A lei também protege informações sobre crianças menores de 18 anos, incluindo detalhes escolares e rotas de viagem.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_2850
Patrocinador: Sen. Wyden, Ron [D-OR]
Data de início: 2025-09-17