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Reconciliação em Nomes de Lugares: Dignidade e Justiça para Todos

Esta lei estabelece um processo sistemático para revisar e modificar nomes de lugares geográficos e unidades de terra federais que contenham termos ofensivos, estereótipos raciais ou sexuais, ou que homenageiem indivíduos com visões racistas. O objetivo é promover a dignidade, a diversidade cultural e a justiça para todos os cidadãos, eliminando nomes que perpetuam preconceitos e discriminação. Os cidadãos terão a oportunidade de apresentar propostas de mudança de nome, aumentando sua influência sobre o ambiente.
Pontos-chave
Será estabelecido um comitê consultivo para coletar propostas de mudança de nome de cidadãos, tribos indígenas e governos locais.
O processo de mudança de nomes geográficos ofensivos pelo Conselho de Nomes Geográficos será simplificado e acelerado.
Maior transparência e participação pública no processo de tomada de decisão sobre nomes de lugares serão garantidas.
Nomes que homenageiam indivíduos responsáveis por injustiças contra minorias raciais ou que contêm termos ofensivos serão removidos.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2894
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2025-09-18