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Lei de Prevenção de Práticas Enganosas e Intimidação de Eleitores de 2025

Esta lei visa proteger o direito de voto, proibindo a disseminação de informações falsas e a intimidação de eleitores, especialmente no período pré-eleitoral. Introduz penalidades para tais ações e capacita os cidadãos e o Procurador-Geral a tomar medidas corretivas para garantir a integridade das eleições. Isso ajuda os cidadãos a se sentirem mais seguros, sabendo que seu voto está protegido contra manipulação.
Pontos-chave
Proíbe a disseminação de informações falsas sobre as eleições, como horários, locais de votação ou requisitos de elegibilidade, especialmente dentro de 60 dias antes de uma eleição.
Introduz penalidades financeiras e prisão por impedir intencionalmente a votação ou o registro, incluindo o uso de inteligência artificial para criar conteúdo falso.
Permite que indivíduos lesados apresentem ações civis para obter medidas cautelares e autoriza o Procurador-Geral a corrigir informações falsas se as autoridades estaduais e locais não tomarem as medidas adequadas.
Expande a definição de intimidação para incluir ações destinadas a dificultar a tabulação de cédulas, a apuração e a certificação dos resultados da votação.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2912
Patrocinador: Sen. Alsobrooks, Angela D. [D-MD]
Data de início: 2025-09-18