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Proteção de direitos, saúde e finanças de estudantes-atletas universitários.

Esta lei reestrutura o desporto universitário, concedendo aos estudantes-atletas o direito total de obter compensação pelo seu Nome, Imagem e Semelhança (NIL) e protegendo as suas bolsas contra revogação por lesão ou desempenho. Exige que as instituições cubram todas as despesas médicas relacionadas com o desporto durante cinco anos após a elegibilidade e estabelece autoridade médica e padrões de segurança independentes. Além disso, reforma as regras de transferência, a regulamentação de agentes e a distribuição de receitas de mídia para apoiar desportos minoritários e femininos.
Pontos-chave
Os estudantes-atletas obtêm direitos irrestritos para ganhar compensação com o seu NIL; as bolsas são protegidas contra redução devido a acordos NIL, lesões ou cortes de plantel.
As instituições devem cobrir todas as despesas médicas diretas para lesões relacionadas com o desporto durante cinco anos após o fim da elegibilidade do atleta.
O pessoal médico tem autoridade independente sobre as decisões de regresso ao jogo, livre da influência dos treinadores.
As taxas dos agentes NIL são limitadas a 5%, e os atletas podem fazer duas transferências sem perder a elegibilidade.
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Data de início: 2025-09-29