Creches universais e acessíveis para todas as comunidades
Esta lei estabelece o acesso universal a programas de cuidados infantis e aprendizagem precoce de alta qualidade para todas as famílias, independentemente do rendimento. As taxas baseiam-se numa escala móvel, garantindo cuidados gratuitos para famílias de baixos rendimentos e limitando os custos para as restantes.
Pontos-chave
Todas as crianças que ainda não atingiram a idade escolar têm direito a participar num programa de cuidados infantis.
As taxas são limitadas a 7% do rendimento familiar e são gratuitas para agregados de baixos rendimentos.
Os trabalhadores das creches devem receber uma remuneração comparável à dos funcionários das agências educativas locais com experiência semelhante.
Implementação de padrões nacionais do programa para segurança, saúde e qualidade educativa.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2939
Patrocinador: Sen. Warren, Elizabeth [D-MA]
Data de início: 2025-09-30