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Combate a Cibercambios Internacionais e Recuperação de Fundos para Vítimas.

Este Ato exige uma estratégia abrangente dos EUA para desmantelar complexos de fraude internacionais, que usam vítimas de tráfico humano para perpetrar fraudes cibernéticas maciças contra cidadãos americanos. Estabelece uma força-tarefa interagências e autoriza sanções contra organizações criminosas e "países facilitadores". Crucialmente, exige que o governo avalie como os ativos criminosos apreendidos podem ser usados para fornecer compensação financeira às vítimas americanas que perderam dinheiro nestas fraudes.
Pontos-chave
Ação federal reforçada para deter operações internacionais de fraude cibernética que visam cidadãos dos EUA, protegendo as finanças pessoais.
Reparação às Vítimas: O governo deve explorar o uso de ativos apreendidos de criminosos para fornecer compensação financeira às vítimas americanas dessas fraudes.
Novas sanções e restrições de visto podem ser impostas a grupos criminosos estrangeiros e governos que facilitem esses complexos de fraude.
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Estado: Aprovado pelo Senado
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Número de impressão: 119_S_2950
Patrocinador: Sen. Cornyn, John [R-TX]
Data de início: 2025-09-30