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Penalidades federais severas por administrar medicamentos abortivos sem consentimento.

Esta lei estabelece novas e severas penalidades federais (até 25 anos de prisão) para indivíduos que administrem intencionalmente medicamentos indutores de aborto a uma mulher grávida sem o seu consentimento pleno e informado. O objetivo é proteger as mulheres contra abortos farmacológicos forçados e garantir a responsabilização dos agressores. As vítimas de tais ações também obtêm o direito de buscar indenizações civis substanciais contra os infratores.
Pontos-chave
Novo Crime Federal: Administrar um medicamento abortivo sem o consentimento informado de uma mulher é punível com até 25 anos de prisão federal.
Proteção à Vítima: Mulheres que receberem o medicamento sem consentimento podem processar os agressores por danos, incluindo o triplo do custo das lesões e danos punitivos.
Penalidades Aumentadas por Dano: Se a ação resultar em lesão corporal grave ou morte da mulher, o agressor enfrenta tempo de prisão adicional e severo.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_2955
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Data de início: 2025-09-30