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Separação obrigatória de reclusos com base no sexo biológico nas prisões.

Esta lei estabelece novas regras rigorosas para o alojamento de reclusos em instalações correcionais federais e estaduais. Exige que as decisões de alojamento se baseiem exclusivamente no sexo biológico, definido pelas características presentes à nascença. O objetivo é aumentar a segurança das mulheres encarceradas, proibindo a coabitação de indivíduos de sexos biológicos diferentes, exceto para interações breves e não noturnas.
Pontos-chave
As prisões federais e estaduais devem alojar os reclusos estritamente de acordo com o seu sexo biológico (cromossomas, genitais à nascença).
A lei proíbe a coabitação (incluindo alojamento noturno) de indivíduos de sexos biológicos diferentes nas unidades de detenção.
Os estados que não implementarem estas regras de separação correm o risco de perder fundos federais específicos para o combate ao crime.
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Número de impressão: 119_S_2985
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Data de início: 2025-10-08