Maior Segurança e Responsabilidade Universitária: Novas Proteções Contra Violência Sexual.
Esta lei aumenta significativamente a transparência e a responsabilização das universidades na notificação de agressões sexuais e violência doméstica, exigindo estatísticas detalhadas sobre as ações disciplinares. É obrigatória a designação de especialistas de apoio para fornecer às vítimas assistência confidencial e informada sobre o trauma, informações sobre os seus direitos e ajuda para obter acomodações sem exigir uma denúncia policial. As instituições que não cumprirem podem enfrentar penalidades civis substanciais.
Pontos-chave
As universidades devem nomear Especialistas em Violência Sexual e Interpessoal para oferecer apoio confidencial e sensível ao trauma aos estudantes vítimas, sem obrigação de informar as autoridades do campus ou a polícia.
São adotadas definições padronizadas e mais amplas para crimes sexuais (como violação) para uma comunicação de crimes mais consistente e precisa no campus.
As instituições devem publicar estatísticas detalhadas sobre relatórios de agressão sexual, procedimentos disciplinares e sanções impostas aos responsáveis, aumentando a supervisão pública.
É incentivada a amnistia para estudantes que denunciem violência em relação a infrações menores (como uso de álcool ou drogas) reveladas durante a denúncia.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_2990
Patrocinador: Sen. Gillibrand, Kirsten E. [D-NY]
Data de início: 2025-10-08