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Proteção do Eleitor: Proibido remover por não votar ou inatividade.

Esta lei impede os estados de remover eleitores registados das listas apenas por não terem votado em eleições anteriores ou não terem respondido ao correio eleitoral. Os estados devem usar provas objetivas (como morte ou mudança para fora do estado) antes de remover um eleitor. Também facilita que os eleitores que se mudam dentro do mesmo estado atualizem o seu endereço e votem no Dia da Eleição.
Pontos-chave
Os estados não podem remover eleitores das listas de registo com base apenas na inatividade (não votar ou não responder ao correio).
Os eleitores devem ser notificados no prazo de 48 horas se forem removidos, incluindo instruções sobre como recorrer ou ser reintegrado.
Os eleitores que se mudam dentro do estado podem confirmar o seu novo endereço nas urnas no Dia da Eleição e votar.
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Número de impressão: 119_S_2994
Patrocinador: Sen. Padilla, Alex [D-CA]
Data de início: 2025-10-09