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Sentenças Justas: Identidade de género não atenua penas federais.

Este ato altera a lei penal federal para proibir os tribunais de considerarem a identidade de género percebida de um réu como um fator atenuante durante a sentença. Isto garante que a autoidentificação de género não pode ser usada para argumentar a favor de uma pena mais leve em casos criminais federais. O objetivo é padronizar as sentenças, focando estritamente no crime cometido e no histórico do réu.
Pontos-chave
Os tribunais federais estão explicitamente proibidos de usar a identidade de género percebida de um réu para reduzir uma sentença criminal.
A lei visa garantir que as sentenças se baseiem apenas na gravidade do crime e na necessidade de reabilitação.
A Comissão de Sentenças dos EUA deve atualizar as suas diretrizes para refletir esta proibição no prazo de 30 dias.
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Data de início: 2025-10-14