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Aumento de fundos e alcance para prevenção de abuso de substâncias em jovens.

Esta lei reautoriza e aumenta o financiamento federal para iniciativas de prevenção e recuperação do abuso de substâncias em jovens até 2030. As alterações expandem a elegibilidade para subsídios para incluir consórcios escolares e todas as escolas secundárias, focando os recursos em estudantes com maior risco. Também exige que os beneficiários de subsídios desenvolvam um plano para sustentar esses programas de apoio essenciais após o término do período de financiamento federal.
Pontos-chave
O financiamento federal para programas de prevenção de substâncias em jovens é aumentado, atingindo 15 milhões de dólares anuais até ao ano fiscal de 2030.
A elegibilidade para subsídios é expandida para incluir consórcios escolares e todas as escolas secundárias, ampliando o alcance dos esforços de prevenção.
Novo requisito para que os beneficiários de subsídios apresentem um plano que garanta a continuidade dos programas de apoio juvenil após o fim do financiamento.
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Número de impressão: 119_S_3006
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2025-10-14