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Retomada de arrendamentos federais de carvão e aceleração de pedidos de mineração pendentes.

Esta lei obriga o Secretário do Interior a aprovar rapidamente os pedidos pendentes de arrendamento de carvão para os quais o processo de revisão ambiental já foi iniciado. Isso encerra o moratório federal sobre novos arrendamentos de carvão, o que pode impactar os mercados de trabalho locais nas regiões mineiras e a política energética nacional. A aceleração dos procedimentos pode levantar preocupações sobre a exaustividade das avaliações de impacto ambiental.
Pontos-chave
A proibição federal (moratório) sobre a emissão de novos arrendamentos de carvão, estabelecida em 2016, é encerrada e declarada sem força ou efeito.
O Secretário do Interior deve aprovar imediatamente todos os pedidos qualificados de arrendamento de carvão que estavam pendentes e tinham iniciado a revisão ambiental.
Requisito de finalizar rapidamente o valor justo de mercado para as áreas de carvão e conceder todas as aprovações adicionais necessárias para o início das atividades de mineração em arrendamentos já concedidos.
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Número de impressão: 119_S_3045
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Data de início: 2025-10-23