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Tratamento de Dependência Remoto: Medicamentos Controlados Após Telessaúde

Esta lei melhora o acesso ao tratamento de dependência, permitindo que os médicos prescrevam certos medicamentos controlados (usados para distúrbios de uso de substâncias) após uma avaliação remota por telessaúde. O requisito de uma avaliação médica inicial obrigatória presencial é removido para estes tratamentos específicos. Isto facilita o acesso aos cuidados, especialmente para pacientes em áreas rurais.
Pontos-chave
Permite a prescrição de substâncias controladas (Anexo III, IV ou V) aprovadas para o tratamento de dependência após uma única avaliação por telessaúde.
A avaliação por telessaúde deve ser uma comunicação interativa bidirecional em tempo real (áudio ou áudio e vídeo).
Elimina a exigência de uma visita inicial obrigatória presencial para iniciar a terapia assistida por medicamentos para a dependência.
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Número de impressão: 119_S_3048
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Data de início: 2025-10-23